Resolução da Assembleia da República n.º 36/2007 — Remodelação integral da Sala das Sessões do Palácio de São Bento
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Remodelação integral da Sala das Sessões do Palácio de São Bento
Remodelação integral da Sala das Sessões do Palácio de São Bento
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - A empreitada de remodelação integral da Sala das Sessões do Palácio de São Bento realizar-se-á com recurso ao concurso limitado sem publicação de anúncio, com convite a empresas acreditadas pela Autoridade Nacional de Segurança.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, é supletivamente aplicável à empreitada nele referida o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de Julho, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro.
Aprovada em 19 de Julho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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