Resolução da Assembleia da República n.º 36/2007 — Remodelação integral da Sala das Sessões do Palácio de São Bento

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2007-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Remodelação integral da Sala das Sessões do Palácio de São Bento

Histórico de alterações JSON API

Remodelação integral da Sala das Sessões do Palácio de São Bento

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - A empreitada de remodelação integral da Sala das Sessões do Palácio de São Bento realizar-se-á com recurso ao concurso limitado sem publicação de anúncio, com convite a empresas acreditadas pela Autoridade Nacional de Segurança.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, é supletivamente aplicável à empreitada nele referida o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de Julho, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro.

Aprovada em 19 de Julho de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).