Portaria n.º 366/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação do Algarve e as competências das respectivas unidades…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece a estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação do Algarve e as competências das respectivas unidades orgânicas
de 30 de Março
O Decreto Regulamentar n.º 31/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação do Algarve e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação do Algarve
A Direcção Regional de Educação do Algarve estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar;
Direcção de Serviços de Planeamento e de Gestão da Rede.
Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar
À Direcção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar, abreviadamente designada por DSAPOE, compete, em articulação com os serviços centrais:
Assegurar a execução, de forma articulada, das medidas de política educativa;
Acompanhar e apoiar a organização e funcionamento pedagógico das escolas, potenciando o desenvolvimento do sucesso educativo;
Assegurar a divulgação das orientações dos serviços centrais e de informação técnica às escolas;
Coordenar, acompanhar e apoiar a organização e funcionamento das escolas e a gestão dos respectivos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, sem prejuízo das competências dos serviços centrais, promovendo o desenvolvimento e consolidação da sua autonomia;
Promover e monitorizar processos de avaliação da organização escolar;
Cooperar com outros serviços, organismos e entidades, tendo em vista a realização de acções conjuntas em matéria de educação:
Assegurar o apoio logístico ao funcionamento da junta médica regional.
Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Planeamento e de Gestão da Rede
À Direcção de Serviços de Planeamento e de Gestão da Rede, abreviadamente designada por DSPGR, compete, em articulação com os serviços centrais:
Participar no planeamento da rede escolar da região, promovendo, sem prejuízo das competências de coordenação do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, acções de planeamento e execução do ordenamento das redes da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, incluindo as suas modalidades especiais, bem como as de educação e formação de adultos;
Promover a recolha de informações necessárias à concepção e execução das políticas de execução e formação;
Assegurar a gestão dos recursos humanos do respectivo quadro privativo de pessoal e, bem assim, a de todo o pessoal que exerça funções na Direcção Regional;
Assegurar a gestão patrimonial, orçamental e financeira, sem prejuízo das competências dos respectivos serviços centrais, bem como assegurar a gestão administrativa e documental de todos os recursos afectos à Direcção Regional;
Promover, apoiar e adoptar processos de modernização, simplificação e inovação, de modo a garantir uma permanente avaliação do serviço prestado.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de Março de 2007.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
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