Decreto-Lei n.º 366/2007 — Desafecta uma parcela de terreno do domínio público aeroportuário do Estado sita no concelho de Santa Cruz das Flores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desafecta uma parcela de terreno do domínio público aeroportuário do Estado sita no concelho de Santa Cruz das Flores
de 2 de Novembro
A Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da Região Autónoma dos Açores está a promover obras de beneficiação da Rua da Esperança, em Santa Cruz, na ilha das Flores. Tais obras incluem o alargamento daquela via de comunicação e a construção de passeios, para o que é necessário utilizar pequenas parcelas dos terrenos que ladeiam a Rua da Esperança.
O projecto de alargamento da referida rua prevê a ocupação de 31,77 m2 da parcela de terreno onde estão edificados os serviços técnicos e a torre de controlo do aeroporto das Flores, pertencente ao domínio público aeroportuário do Estado sob administração da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E. (NAV Portugal, E. P. E.).
Tendo em consideração que a NAV Portugal, E. P. E., entende que o destaque daquela pequena parcela de terreno não prejudica a funcionalidade das suas infra-estruturas, torna-se necessário, para se proceder ao alargamento da Rua da Esperança, desafectar tal parcela do domínio público do Estado e transferi-la para o domínio público da Região Autónoma dos Açores.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Desafectação do domínio público aeroportuário do Estado
É desafectada do domínio público aeroportuário do Estado a parcela de terreno com a área de 31,77 m2, sita no concelho de Santa Cruz das Flores, assinalada a negro na planta publicada em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º — Integração no domínio público da Região Autónoma dos Açores
A parcela de terreno referida no artigo anterior passa a integrar o domínio público da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 3.º — Abate no cadastro
A Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., procede ao abate, nos bens dominiais sob sua administração, da parcela de terreno desafectada pelo presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Setembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 19 de Outubro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 25 de Outubro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO — (a que se refere o artigo 1.º)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/11/21100/0798607987.pdf))
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