Portaria n.º 367/2007 — Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégica, Avaliação e Relações Internacionais e as…
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Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégica, Avaliação e Relações Internacionais e as competências das respectivas unidades orgânicas
de 30 de Março
O Decreto Regulamentar n.º 33/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério da Cultura (MC).
Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Cultura, abreviadamente designado por GPEARI, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Serviços de Planeamento;
Direcção de Serviços de Relações Internacionais;
Direcção de Serviços de Direito de Autor.
Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Planeamento
À Direcção de Serviços de Planeamento, abreviadamente designada por DSP, compete:
Preparar a proposta do MC a integrar as Grandes Opções do Plano, assegurando a recolha e coordenação dos contributos dos diferentes serviços do MC;
Elaborar e acompanhar o Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) do MC, assegurando a coerência das prioridades políticas com os instrumentos de planeamento, orçamento e reporte;
Analisar e propor as orientações estratégicas, objectivos, prioridades e medidas das políticas estruturais do MC;
Acompanhar a prossecução dos objectivos estratégicos sectoriais, promovendo o lançamento e a gestão de programas sectoriais transversais e programas internos verticais, incluindo o respectivo planeamento de investimentos associados;
Definir os factores críticos de sucesso, articulando as prioridades estratégicas em função do Programa do Governo e acompanhar a execução das políticas no MC;
Desenvolver estudos e elaborar instrumentos de planeamento e programação de suporte à definição de políticas, prioridades e objectivos do MC;
Definir indicadores estratégicos que indexem e objectivem os resultados às políticas sectoriais;
Estimular a produção de indicadores chave e de métricas de desempenho por parte dos diversos serviços e organismos do MC, estabelecendo o quadro de referência em alinhamento com os objectivos estratégicos do Ministério;
Acompanhar e avaliar a execução dos programas e medidas de política estrutural;
Assegurar as actividades relativas aos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do MC, visando o seu desenvolvimento, coordenação e controlo e apoiar o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria;
Promover ou realizar estudos de avaliação das políticas sectoriais e dos planos e dos programas relativos às atribuições do MC, acompanhando em permanência o desenvolvimento de políticas e dos respectivos programas;
Assegurar a coordenação e o desenvolvimento da produção estatística de todos os serviços e organismos do MC, desenvolvendo e gerindo o sistema de informação de estatísticas culturais, em articulação com o órgão central nacional de produção estatística;
Assegurar a articulação com os serviços e organismos do MC e com os departamentos congéneres de outros ministérios nas áreas das suas atribuições, bem como com o órgão central nacional de produção estatística.
Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Relações Internacionais
À Direcção de Serviços de Relações Internacionais, abreviadamente designada por DSRI, compete:
Apoiar a definição da política de internacionalização da cultura, bem como coordenar a planificação e concretização da estratégia definida pelo membro do Governo responsável pela área da cultura;
Apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura no enquadramento de quaisquer solicitações provenientes da União Europeia, bem como na preparação de eventuais actos no âmbito do contencioso comunitário;
Acompanhar o desenvolvimento das políticas da União Europeia directamente relacionadas com o MC e apoiar e coordenar as orientações do Ministério nas instâncias comunitárias;
Preparar a participação do MC em todos os actos relativos a tratados, acordos ou convénios bilaterais ou multilaterais na área da cultura, assegurando a execução nas respectivas áreas da competência;
Preparar a participação do MC nas sessões do Conselho da União Europeia ou em quaisquer outras reuniões de âmbito comunitário;
Coordenar a realização, no País, dos programas culturais que se verifiquem no âmbito dos organismos internacionais;
Promover, coordenar e desenvolver as acções e programas de cooperação no domínio da internacionalização da cultura, nos diversos sectores de actuação que concretizam a missão do MC;
Recolher, tratar e divulgar a documentação proveniente das instituições comunitárias cujo interesse releve na missão e atribuições do MC, bem como dos seus serviços e organismos.
Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Direito de Autor
À Direcção de Serviços de Direito de Autor, abreviadamente designada por DSDA, compete:
Prestar apoio técnico à adopção de medidas legislativas no domínio do direito de autor e direitos conexos, em articulação com a Secretaria-Geral do MC;
Promover, em estreita colaboração com a Inspecção-Geral das Actividades Culturais, medidas de protecção sistemática dos direitos de autor e direitos conexos, nos termos da lei;
Participar em reuniões nacionais e internacionais no domínio dos direitos de autor e direitos conexos com entidades públicas e privadas com competências nesta matéria;
Promover a recolha e tratamento de informação e documentação no domínio dos direitos de autor e direitos conexos;
Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Arbitral de Direito de Autor.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de Março de 2007.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.
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