Portaria n.º 369/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Biblioteca Nacional de Portugal e as competências das respectivas unidades orgânicas

Tipo Portaria
Publicação 2007-03-30
Última atualização 2012-06-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-06-29, Portaria n.º 199/2012 — Fixa a Estrutura Nuclear da Biblioteca Nacional de Portugal (BNP)

Estabelece a estrutura nuclear da Biblioteca Nacional de Portugal e as competências das respectivas unidades orgânicas

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Março

O Decreto-Lei n.º 90/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Biblioteca Nacional de Portugal (BPN).

Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Biblioteca Nacional de Portugal

A Biblioteca Nacional de Portugal (BNP) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direcção de Serviços Bibliográficos Nacionais;

b)

Direcção de Serviços de Colecções e Acesso;

c)

Direcção de Serviços de Sistemas de Informação.

Artigo 2.º — Direcção de Serviços Bibliográficos Nacionais

À Direcção de Serviços Bibliográficos Nacionais, abreviadamente designada por DSBN, compete:

a)

Administrar o Depósito Legal;

b)

Administrar o Registo Nacional ISSN (International Standard Serial Number);

c)

Administrar o Serviço de Catalogação na Publicação (CIP - Cataloguing in Publication);

d)

Gerir os processos de aquisição por compra, oferta e permuta de espécies destinadas às colecções da BNP;

e)

Criar o registo bibliográfico nacional das publicações, sob qualquer suporte, destinadas às colecções do Fundo Geral (monografias e periódicos);

f)

Gerir a PORBASE - Base Nacional de Dados Bibliográficos, bem como as actividades conexas de cooperação e formação;

g)

Colaborar no desenvolvimento e difusão de normas, ou procedimentos normativos, para actividades e produtos bibliográficos.

Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Colecções e Acesso

À Direcção de Serviços de Colecções e Acesso, abreviadamente designada por DSCA, compete:

a)

Gerir a logística e manutenção das colecções em geral;

b)

Assegurar o processamento bibliográfico das espécies pertencentes ou destinadas às colecções especiais;

c)

Promover a valorização e difusão de informação sobre colecções especiais;

d)

Administrar o Registo nacional ISMN (International Standard Music Number);

e)

Fornecer serviços, locais ou à distância, inerentes à utilização das colecções, incluindo gestão de leitores, bem como serviços de referência, acesso e empréstimo;

f)

Prestar serviços complementares à utilização das colecções, incluindo pesquisa bibliográfica a pedido e reproduções.

Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Sistemas de Informação

À Direcção de Serviços de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSSI, compete:

a)

Planear e coordenar o desenvolvimento, implementação e manutenção dos recursos de tecnologias de informação que integram os sistemas de informação da BNP;

b)

Gerir e manter todo o parque de hardware e software;

c)

Gerir e manter os serviços de rede, bases de dados e sistemas de aplicações, incluindo os respectivos mecanismos de segurança de acesso, segurança de dados e recuperação de falhas;

d)

Assegurar os serviços de suporte ao utilizador, compreendendo formação, apoio à utilização e resolução de problemas com recursos tecnológicos;

e)

Planear e definir os requisitos e normativos técnicos para as diversas funções de gestão e produção de conteúdos de informação digital;

f)

Desenvolver ou implementar soluções de gestão e produção de conteúdos digitais.

Artigo 5.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 29 de Março de 2007.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.

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