Despacho Normativo n.º 37/2007 — Estabelece as variedades de trigo-duro elegíveis para o prémio de qualidade a atribuir em 2008

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2007-10-24
Última atualização 2008-11-25
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2008-11-25, Despacho Normativo n.º 60/2008 — Lista de variedades elegíveis ao prémio específico à qua…

Estabelece as variedades de trigo-duro elegíveis para o prémio de qualidade a atribuir em 2008

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O Despacho Normativo n.º 45/2004, de 28 de Outubro, estabeleceu as regras nacionais de aplicação previstas no capítulo 2 do Regulamento (CE) n.º 1973/2004, da Comissão, de 29 de Outubro, e nele se prevê que as variedades de trigo-duro sejam sujeitas no mínimo a dois anos de ensaios, após os quais se procede à determinação laboratorial dos parâmetros de qualidade.

No decurso do processo tendente ao apuramento das variedades elegíveis verificou-se que as condições climatéricas registadas nas duas últimas campanhas, face ao parâmetro vitreosidade do grão, tornariam impossível a inclusão na lista de novas variedades.

Neste contexto, optou-se por não incluir o referido parâmetro para efeitos de elaboração da lista de variedades elegíveis, sendo, aliás, de assinalar o seu carácter opcional nos termos da legislação comunitária aplicável.

Face ao exposto e aos novos resultados laboratoriais é possível aumentar o número de variedades elegíveis de trigo-duro para o prémio específico à qualidade.

Cumpridos os procedimentos do Despacho Normativo n.º 45/2004, de 28 de Outubro, as entidades competentes elaboraram a lista de variedades elegíveis ao prémio específico à qualidade do trigo-duro.

Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1973/2004, da Comissão, de 29 de Outubro, determino o seguinte:

1 - O n.º 3 do Despacho Normativo n.º 16/2004, de 20 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

"3 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1973/2004, da Comissão, de 29 de Outubro, é publicada em anexo ao presente despacho, e dele faz parte integrante, a lista das variedades elegíveis de trigo-duro para o prémio específico à qualidade a atribuir em 2008."

2 - É revogado o despacho normativo n.º 20/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 13 de Dezembro de 2006.

3 - O presente despacho normativo produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2007.

3 de Outubro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

ANEXO — (a que se refere o n.º 3 do Despacho Normativo n.º 16/2004)

Lista de variedades elegíveis ao prémio específico à qualidade do trigo-duro

Ariesol.

Baliduro.

Carioca.

Celta.

Colosseo.

Concadoro.

Donduro.

Duilio.

Hélvio.

Italo.

Marialva.

Preco.

Silur.

Simeto.

Vítrico.

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