Despacho Normativo n.º 37-A/2007 — Prorrogação do prazo de candidaturas aos pagamentos agro-ambientais e silvo-ambientais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorrogação do prazo de candidaturas aos pagamentos agro-ambientais e silvo-ambientais
O Despacho normativo n.º 35-A/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de Setembro, determinou a abertura de um período especial de apresentação de candidaturas aos pagamentos agro-ambientais e aos pagamentos silvo-ambientais, integrados no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado PRODER.
Todavia, considerando as dificuldades inerentes à instalação do novo sistema informático de recepção de candidaturas, o prazo concedido ao abrigo do citado diploma revelou-se insuficiente para garantir aos eventuais beneficiários a apresentação atempada das respectivas candidaturas, justificando-se a sua prorrogação.
Assim, determina-se o seguinte:
Artigo único
O prazo constante do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 35-A/2007, de 27 de Setembro, é prorrogado até ao dia 15 de Novembro de 2007.
31 de Outubro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
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