Portaria n.º 374/2007 — Aprova os Estatutos da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P

Tipo Portaria
Publicação 2007-03-30
Última atualização 2010-07-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2010-07-23, Portaria n.º 560/2010 — Altera e republica os Estatutos da Cinemateca Portuguesa - Museu …

Aprova os Estatutos da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P.

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de 30 de Março

O Decreto-Lei n.º 94/2007, de 29 de Março, definiu a missão e as atribuições da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

São aprovados os Estatutos da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., abreviadamente designada por Cinemateca, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 29 de Março de 2007.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.

ANEXO — ESTATUTOS DA CINEMATECA PORTUGUESA-MUSEU DO CINEMA, I. P.

Artigo 1.º — Estrutura

1 - A Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., abreviadamente designada por CP-MC, I. P., estrutura-se em dois departamentos e uma divisão.

2 - São departamentos da CP-MC, I. P.:

a)

Departamento de Arquivo Nacional das Imagens em Movimento;

b)

Departamento de Exposição Permanente.

3 - É divisão da CP-MC, I. P., a Divisão de Gestão.

4 - Os Departamentos são dirigidos por um director, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, e a Divisão por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Artigo 2.º — Departamento de Arquivo Nacional das Imagens em Movimento

1 - Ao Departamento de Arquivo Nacional das Imagens em Movimento, abreviadamente designado por ANIM, compete:

a)

Receber em regime de depósito, incluindo o depósito legal obrigatório, imagens em movimento em qualquer suporte e de qualquer época, formato, género, regime de produção ou proveniência;

b)

Propor a aquisição de imagens em movimento em qualquer suporte e de qualquer época, formato, género, regime de produção ou proveniência, devendo as propostas de aquisição de obras de produção estrangeira ser efectuadas em articulação com o Departamento de Exposição Permanente;

c)

Conservar as imagens em movimento nele arquivadas de acordo com as regras e processos técnicos mais adequados, nomeadamente os que são preconizados pela Federação Internacional dos Arquivos de Filmes (FIAF);

d)

Preservar as imagens em movimento arquivadas, incluindo a obtenção de matrizes de conservação dessas imagens e a tiragem de elementos intermédios e novas gerações de cópias;

e)

Restaurar obras de imagens em movimento o mais aproximadas possível dos originais;

f)

Prospectar, receber em depósito, preservar, restaurar e propor a aquisição de património iconográfico relacionado com a história dessas mesmas imagens, designadamente fotografias, cartazes e maquetas;

g)

Preservar e restaurar património museográfico relacionado com a história das imagens em movimento, designadamente aparelhos, cenários e adereços;

h)

Inventariar, classificar, catalogar e indexar todo o património nele arquivado;

i)

Proceder ao levantamento de dados relativos à produção nacional de imagens em movimento e fazer prospecção de obras produzidas cuja localização não seja conhecida;

j)

Facultar a divulgação das obras arquivadas, quer através das estruturas de exibição da CP-MC, I. P., quer, pontualmente, através das estruturas de exibição cultural externas, dentro dos limites impostos pelas regras de preservação, pelos direitos dos depositantes e pela legislação em vigor sobre os direitos de autor e direitos conexos;

l)

Facultar, a título gratuito ou oneroso, o acesso às obras arquivadas, através do visionamento no local ou através de rede telemática, no caso de imagens e dados em suporte magnético digital;

m)

Facultar, a título oneroso, materiais arquivados para reprodução, no todo ou em parte, por agentes culturais ou comerciais externos, dentro dos limites impostos pelas regras de preservação, pelos direitos dos depositantes e pela legislação em vigor sobre direitos de autor e direitos conexos;

n)

Prestar, a título oneroso, serviços de conservação, preservação e restauro a detentores de imagens em movimento;

o)

Promover a investigação e a formação especializada em todas as áreas técnicas relacionadas com a história e a conservação das imagens em movimento;

p)

Colaborar com centros de conservação e de imagens em movimento, nacionais e internacionais;

q)

Participar em programas de acção de âmbito internacional, nomeadamente ao nível da União Europeia;

r)

Participar na produção de imagens em movimento de carácter cultural e didáctico sobre a história do cinema e das imagens em movimento em geral;

s)

Publicar documentos bibliográficos relacionados com a técnica e a conservação das imagens em movimento.

2 - O ANIM funciona em Loures.

Artigo 3.º — Departamento de Divulgação e Exposição Permanente

1 - Ao Departamento de Exposição Permanente, abreviadamente designado por DDEP, compete:

a)

Promover a exposição e exibição de obras cinematográficas, dentro de critérios de museografia da obra fílmica e de programação, que favoreçam e estimulem a visão comparativa dos diversos períodos, épocas, géneros e escolas da história do cinema;

b)

Integrar a actividade expositora e exibidora num projecto global que promova a exposição do maior número possível de materiais relativos à sua história e feitura, quer em relação com a política de programação quer em função de uma política autónoma que não exclua a programação de filmes com ela relacionados;

c)

Organizar ciclos, retrospectivas ou sessões individuais cuja concepção e planeamento reflictam os objectivos enunciados;

d)

Organizar um museu do cinema que encoraje a comparação das colecções fílmicas com as colecções não fílmicas e as relações entre a arte cinematográfica e as outras artes;

e)

Propor a aquisição de obras e projectos de interesse museográfico em relação com a história do cinema e em articulação com o ANIM;

f)

Prospectar e receber em depósito património museográfico relacionado com a história do cinema, designadamente aparelhos, cenários e adereços;

g)

Associar-se a outras entidades, nacionais e estrangeiras, de modo a valorizar mais plenamente as suas actividades museográficas, nomeadamente através da cedência temporária de colecções que se articulem com as da Cinemateca, I. P.;

h)

Promover o intercâmbio e permuta de obras da sua colecção com obras de outras colecções, nacionais e estrangeiras, dentro do espírito da alínea anterior;

i)

Organizar actividades complementares de exposição e de exibição das suas colecções fílmicas e não fílmicas, nomeadamente exposições temporárias, seminários especializados, conferências, debates e apresentações orais dos filmes, elaboração e distribuição de textos ou de outros materiais informativos;

j)

Editar catálogos que acompanhem as suas principais manifestações, cumprindo simultaneamente finalidades informativas e formativas, bem como obras susceptíveis de enriquecer e difundir os conhecimentos sobre a história do cinema, a sua estética e a sua técnica, privilegiando o cinema português;

l)

Garantir a realização e publicação, em edições actualizadas, da história e do dicionário do cinema português e contribuir para a elaboração de novas histórias e dicionários do cinema universal;

m)

Promover iniciativas exteriores e descentralizadas em colaboração com organismos ou instituições de carácter cultural, sem prejuízo das exigências de preservação do património;

n)

Promover iniciativas exteriores que, dentro dos condicionalismos referidos na alínea anterior, permitam o acesso do maior número possível de frequentadores às suas exposições e exibições, descentralizando os seus próprios ciclos e retrospectivas;

o)

Apresentar regularmente as aquisições e restauros do ANIM;

p)

Colaborar com as escolas de cinema e demais instituições pedagógicas ligadas a esta arte;

q)

Assegurar o serviço de relações com o público e com os meios de comunicação social, nomeadamente promovendo e executando acções regulares de informação sobre as actividades e programação da CP-MC, I. P., sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura;

r)

Coordenar o circuito de distribuição de publicações e o circuito de produção/distribuição de outros materiais relacionados com o cinema, de iniciativa da CP-MC, I. P.;

s)

Apoiar a realização de exposições e a organização de conferências, colóquios e outras iniciativas relacionadas com a divulgação, a investigação e o ensino da arte do cinema;

t)

Elaborar programas de animação e promover visitas de estudo aos locais da CP-MC, I. P., no âmbito do desenvolvimento das relações da instituição com as escolas;

u)

Apoiar a participação da CP-MC em feiras do livro e outros certames culturais;

v)

Apoiar as acções regionais e locais que a CP-MC entenda levar a cabo no âmbito do seu programa de descentralização;

x)

Levar a cabo acções de projecção e divulgação da CP-MC em Portugal e no estrangeiro, em articulação com o Gabinete de Estratégia, Avaliação, Planeamento e Relações Internacionais (GPEARI), do Ministério da Cultura;

z)

Coordenar e dinamizar as actividades do Programa Amigos da Cinemateca;

aa) Preparar e organizar, quando tal for determinado, viagens, recepção e estadas de personalidades convidadas no âmbito da acção da CP-MC, I. P., em articulação com o GPEARI.

2 - Compete ainda ao DDEP:

a)

Dar a conhecer a história do cinema ao público infantil e pré-adolescente;

b)

Promover, na área do pré-cinema, a criação de uma exposição permanente interactiva, didáctica e lúdica, relativa às origens das imagens em movimento;

c)

Organizar um programa de actividades regulares, composto por espectáculos de pré-cinema e ateliers temáticos, com o objectivo de dar a conhecer ao público jovem a história do cinema, enquadrando-a num contexto histórico-cultural, social e científico;

d)

Promover visitas escolares, com envolvimento prévio de professores acompanhantes;

e)

Programar, ao longo do ano lectivo, sessões de cinema com recurso a material do arquivo da Cinemateca ou a adquirir;

f)

Editar material literário pedagógico;

g)

Manter uma biblioteca especializada e um centro de documentação e informação com vista a recolher o maior número possível de material bibliográfico relativo à história, à técnica e à estética do cinema;

h)

Recolher, tratar e divulgar a informação cinematográfica nacional e estrangeira de carácter histórico, estético ou crítico em forma de monografias, publicações periódicas, recortes de imprensa, folhetos, guiões cinematográficos, sinopses e outro material bibliográfico não impresso;

i)

Disponibilizar o serviço de leitura presencial bem como formas adequadas de difusão da informação de todo o material bibliográfico existente, impresso ou não impresso.

Artigo 4.º — Divisão de Gestão

À Divisão de Gestão, abreviadamente designada por DG, compete:

a)

Coordenar a elaboração do plano anual de actividades - ou outros instrumentos de gestão estratégica - e acompanhar a sua execução;

b)

Elaborar o relatório anual de actividades;

c)

Proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo material e financeiro dos planos;

d)

Preparar as candidaturas a fundos comunitários e assegurar o seu acompanhamento e controlo;

e)

Assegurar a gestão orçamental e elaborar e apresentar relatórios periódicos de execução orçamental e da situação financeira da CP-MC, I. P.;

f)

Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;

g)

Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas da CP-MC, I. P.;

h)

Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo permanente e de maneio;

i)

Elaborar a conta de gerência;

j)

Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;

l)

Elaborar o plano anual de formação, em articulação com a Secretaria-Geral;

m)

Remeter à Secretaria-Geral as necessidades de recursos humanos;

n)

Elaborar o balanço social;

o)

Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e demais abonos, bem como os descontos que sobre eles incidam;

p)

Assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho;

q)

Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração de pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do expediente respectivo;

r)

Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;

s)

Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;

t)

Instruir os processos de acidentes em serviço;

u)

Colaborar com a Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério, efectuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;

v)

Disponibilizar informação de compras nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos pela unidade ministerial;

x)

Administrar os bens afectos à CP-MC, I. P., mantendo actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e assegurar a manutenção das instalações e equipamento, sem prejuízo das competências, neste domínio, da Secretaria-Geral;

z)

Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas e assegurar a distribuição dos stocks pelas diversas unidades orgânicas;

aa) Propor à UMC a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento da CP-MC, I. P.;

ab) Assegurar a recepção, expedição, classificação, registo, distribuição interna e arquivo de todo o expediente da CP-MC, I. P.;

ac) Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via electrónica, de normas e directivas necessárias ao funcionamento da CP-MC, I. P.;

ad) Contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela CP-MC, I. P., elaborando e mantendo actualizados manuais de procedimentos internos e propondo medidas visando a sua desmaterialização;

ae) Acompanhar as medidas preconizadas pela sociedade de informação e promover a sua aplicação visando alcançar objectivos de racionalização e modernização administrativa para a efectiva desmaterialização e simplificação dos procedimentos;

af) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, expedição e arquivo do expediente;

ag) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo da CP-MC, I. P.;

ah) Gerir a imagem institucional da CP-MC, I. P., e promover a difusão da informação, visual ou descritiva, relativa ao património cultural que lhe está afecto;

ai) Participar na preparação e execução de acordos culturais no domínio das competências da CP-MC, I. P., em articulação com o GPEARI;

aj) Pronunciar-se sobre os pedidos de utilização da imagem e dos espaços da CP-MC, I. P.;

al) Coordenar a gestão das bilheteiras da CP-MC, I. P.

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