Portaria n.º 375/2007 — Aquisição de serviços de portaria, segurança e vigilância para os edifícios do IFADAP/INGA

Tipo Portaria
Publicação 2007-04-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aquisição de serviços de portaria, segurança e vigilância para os edifícios do IFADAP/INGA

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Considerando que a 31 de Março de 2007 atingem o seu termo os diversos contratos de prestação de serviços de portaria, vigilância e segurança dos edifícios em Lisboa comuns ao Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e ao Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), pretende-se proceder à contratação global da prestação de serviços com um único contrato, pelo prazo de um ano, com a possível renovação até três anos.

Os edifícios em Lisboa que serão abrangidos pela prestação de serviços são os que constam dos contratos actualmente em vigor, havendo ainda a possibilidade contratual de excluir qualquer deles em qualquer momento, por necessidade de desocupação, a saber:

Rua de Fernando Curado Ribeiro, 4, 4-A e G;

Avenida de António Augusto Aguiar, 25, 3.º;

Rua de Castilho, 201, 4.º, esquerdo;

Rua de Cipriano Dourado, 14-B;

Rua de Vasco da Gama, 7;

Rua de Castilho, 36, cave, rés-do-chão, 1.º e 2.º;

Rua de Castilho, 45-51;

Avenida de 5 de Outubro, 85, 2.º, 3.º, 4.º, 8.º e 9.º

O valor estimado para esta contratação será de Euro 423 864,48 por ano, a acrescer o IVA, pelo que, de acordo com o n.º 1 do artigo 80.º e o artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o procedimento adequado é o de concurso público com publicação no JOUE. Tal valor representa uma redução da despesa relativamente aos contratos em vigor.

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico, prevendo-se a possibilidade de renovação até três anos.

Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Fica o IFADAP/INGA autorizado à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar com a entidade a quem vier a adjudicar o concurso atrás mencionado da seguinte forma, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:

INGA:

2007 - Euro 237 655,45;

2008 - Euro 316 873,92;

2009 - Euro 316 873,92;

2010 - Euro 79 217,51;

IFADAP:

2007 - Euro 80 242,92;

2008 - Euro 106 990,56;

2009 - Euro 106 990,56;

2010 - Euro 26 747,64.

2.º Fica ainda o IFADAP/INGA autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos de 2007, 2008 e 2009 para os anos seguintes.

13 de Março de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

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