Portaria n.º 375/2007 — Aprova os Estatutos do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P

Tipo Portaria
Publicação 2007-03-30
Última atualização 2012-06-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura
Fonte DRE
artigos 7

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-06-15, Portaria n.º 189/2012 — Aprova os estatutos do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P…

Aprova os Estatutos do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

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de 30 de Março

O Decreto-Lei n.º 95/2007, de 29 de Março, definiu a missão e as atribuições do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

São aprovados os Estatutos do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., abreviadamente designado por ICA, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 29 de Março de 2007.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.

ANEXO — ESTATUTOS DO INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL, I. P.

Artigo 1.º — Estrutura

1 - A estrutura orgânica do ICA, I. P., é constituída por dois departamentos e duas divisões.

2 - São departamentos do ICA, I. P.:

a)

O Departamento de Cinema e do Audiovisual;

b)

O Departamento de Gestão.

3 - Integram o Departamento de Cinema e do Audiovisual:

a)

A Divisão de Programas e Projectos;

b)

A Divisão de Estudos e Estatística.

4 - Os departamentos e as divisões são, respectivamente, dirigidos por um director, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, e por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Artigo 2.º — Departamento de Cinema e do Audiovisual

Ao Departamento de Cinema e do Audiovisual, abreviadamente designado por DCA, compete:

a)

Assegurar os procedimentos relativos à concessão de apoios financeiros no âmbito das atribuições do ICA, I. P.;

b)

Proceder ao controlo da aplicação e execução dos apoios atribuídos pelo ICA, I. P.;

c)

Assegurar a recolha e o tratamento estatístico de dados;

d)

Contribuir para a promoção das obras nacionais nos mercados nacional e internacional;

e)

Colaborar com outras entidades interessadas nas actividades cinematográficas e audiovisuais, nomeadamente em matéria de fiscalização e de salvaguarda da concorrência.

Artigo 3.º — Divisão de Programas e Projectos

À Divisão de Programas e Projectos, abreviadamente designada por DPP, compete:

a)

Apoiar o processo de atribuição de apoios financeiros;

b)

Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos projectos apoiados;

c)

Apoiar a celebração de protocolos e acordos com entidades públicas;

d)

Acompanhar e avaliar as parcerias estabelecidas com entidades do sector.

Artigo 4.º — Divisão de Estudos e Estatística

À Divisão de Estudos e Estatística, abreviadamente designada por DEE, compete:

a)

Proceder à recolha e tratamento dos dados estatísticos do sector;

b)

Elaborar estudos e assegurar a divulgação de informação relativa ao sector;

c)

Apresentar propostas para uma gestão de informação estatística integrada.

Artigo 5.º — Departamento de Gestão

Ao Departamento de Gestão, abreviadamente designado por DG, compete:

a)

Coordenar a elaboração do plano anual de actividades - ou outros instrumentos de gestão estratégica - e acompanhar a sua execução;

b)

Elaborar o relatório anual de actividades;

c)

Proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo material e financeiro dos planos;

d)

Preparar as candidaturas a fundos comunitários e assegurar o seu acompanhamento e controlo;

e)

Assegurar a gestão orçamental e elaborar e apresentar relatórios periódicos de execução orçamental e da situação financeira do ICA, I. P.;

f)

Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;

g)

Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas do ICA, I. P.;

h)

Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo permanente e de maneio;

i)

Elaborar a conta de gerência;

j)

Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;

l)

Elaborar o plano anual de formação, em articulação com a Secretaria-Geral;

m)

Remeter à Secretaria-Geral as necessidades de recursos humanos;

n)

Elaborar o balanço social;

o)

Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e demais abonos, bem como os descontos que sobre eles incidam;

p)

Assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho;

q)

Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração de pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do expediente respectivo;

r)

Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;

s)

Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;

t)

Instruir os processos de acidentes em serviço;

u)

Colaborar com a Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério, efectuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;

v)

Disponibilizar informação de compras nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos pela Unidade Ministerial;

x)

Administrar os bens afectos ao ICA, I. P., mantendo actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e assegurar a manutenção das instalações e equipamento, sem prejuízo das competências, neste domínio, da Secretaria-Geral;

z)

Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas e assegurar a distribuição dos stocks pelas diversas unidades orgânicas;

aa) Propor à UMC a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento do ICA, I. P.;

bb) Assegurar a recepção, expedição, classificação, registo, distribuição interna e arquivo de todo o expediente do ICA, I. P.;

cc) Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via electrónica, de normas e directivas necessárias ao funcionamento do ICA, I. P.;

dd) Assegurar a emissão de certidões requeridas, nos termos legais;

ee) Contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pelo ICA, I. P., elaborando e mantendo actualizados manuais de procedimentos internos e propondo medidas visando a sua desmaterialização;

ff) Acompanhar as medidas preconizadas pela sociedade de informação e promover a sua aplicação, visando alcançar objectivos de racionalização e modernização administrativa para a efectiva desmaterialização e simplificação dos procedimentos;

gg) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, expedição e arquivo do expediente;

hh) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo do ICA, I. P.;

ii) Participar na preparação e execução de acordos culturais no domínio das competências do ICA, I. P., em articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI);

jj) Garantir a gestão da rede informática e de comunicações, dos sistemas e dos produtos informáticos utilizados pelo ICA, I. P., assegurando níveis de segurança, fiabilidade e operacionalidade;

ll) Estabelecer e manter o registo de empresas cinematográficas e audiovisuais previstas na Lei n.º 42/2004, de 18 de Agosto.

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