Portaria n.º 377/2007 — Autoriza que a Nissan Ibéria, S. A. - Sucursal em Portugal assuma a posição contratual da Renault Nissan Portugal, S…

Tipo Portaria
Publicação 2007-04-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza que a Nissan Ibéria, S. A. - Sucursal em Portugal assuma a posição contratual da Renault Nissan Portugal, S. A., relativamente a vários contratos públicos de aprovisionamento

Histórico de alterações JSON API

Considerando que o Estado detém com a Renault Nissan Portugal, S. A., os contratos públicos de aprovisionamento n.os 412 028 (grupo 1 - veículos ligeiros de passageiros), 412 049 (grupo 2 - veículos ligeiros de mercadorias), 412 062 (grupo 3 - veículos pesados de passageiros), 412 073 (grupo 4 - veículos pesados de mercadorias) e 412 088 (veículos especiais), todos referentes à marca Nissan e homologados pela portaria n.º 461/2004 (2.ª série), de 24 de Abril;

Considerando que a Renault Nissan Portugal, S. A., deixou de ser o importador e representante em Portugal da marca Nissan, qualidade que passou para a Nissan Ibéria, S. A. - Sucursal em Portugal;

Considerando que a Renault Nissan Portugal, S. A., solicitou à Direcção-Geral do Património autorização para ceder a sua posição contratual nos contratos supra-referidos à Nissan Ibéria, S. A. - Sucursal em Portugal e que foi cumprido o disposto no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar que a Nissan Ibéria, S. A. - Sucursal em Portugal assuma a posição contratual da Renault Nissan Portugal, S. A., relativamente aos contratos públicos de aprovisionamento n.os 412 028 (grupo 1 - veículos ligeiros de passageiros), 412 049 (grupo 2 - veículos ligeiros de mercadorias), 412 062 (grupo 3 - veículos pesados de passageiros), 412 073 (grupo 4 - veículos pesados de mercadorias) e 412 088 (veículos especiais), homologados pela Portaria n.º 461/2004 (2.ª série), de 24 de Abril.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

23 de Março de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).