Declaração de Rectificação n.º 38/2007 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 316/2007, do Ministério da Educação, que altera o plano de estudos do curso…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 316/2007, do Ministério da Educação, que altera o plano de estudos do curso profissional de técnico de produção agrária, com as variantes de produção animal, produção vegetal e transformação, constante do anexo n.º 1 à Portaria n.º 892/2004, de 21 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 21 de Março de 2007
Segundo comunicação do Ministério da Educação, o anexo n.º 1 à Portaria n.º 316/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 21 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidão, pelo que se procede à sua republicação:
«ANEXO N.º 1
Curso profissional de técnico de produção agrária
Variantes de produção animal, produção vegetal e transformação (ver nota a)
Plano de estudos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/09400/32543254.pdf))
(nota a) As variantes a oferecer, bem como o número de variantes a funcionar no mesmo ciclo de formação, dependem das opções da escola, no âmbito do seu projecto educativo, e, consoante a natureza jurídica do estabelecimento de educação e ensino, da sua conformidade com o previsto na respectiva autorização de funcionamento, ou com o aprovado em sede de definição da rede nacional de oferta formativa, nos termos do n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.
(ver notas referentes ao documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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