Resolução da Assembleia da República n.º 38/2007 — Redução progressiva das emissões de dióxido de carbono (CO<sub>2</sub>) na Assembleia da República

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2007-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 2

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Redução progressiva das emissões de dióxido de carbono (CO<sub>2</sub>) na Assembleia da República

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Redução progressiva das emissões de dióxido de carbono (CO(índice 2)) na Assembleia da República

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve o seguinte:

Artigo 1.º

É estabelecida como orientação no funcionamento da Assembleia da República a eficiência energética e a redução progressiva das emissões de gases com efeito de estufa, designadamente de dióxido de carbono (CO(índice 2)).

Artigo 2.º

Com vista a atingir o objectivo referido no artigo 1.º, são definidas, desde já, as seguintes orientações:

a)

Realização de um inventário de emissões de gases com efeito de estufa às instalações e à actividade da Assembleia da República;

b)

Elaboração de um plano de redução de emissões dos gases com efeito de estufa e seu acompanhamento;

c)

Realização periódica de auditorias energéticas às instalações e ao funcionamento da Assembleia da República;

d)

Avaliação da viabilidade de colocação, nas instalações da Assembleia da República, de sistemas de produção de energia a partir de fontes renováveis (nomeadamente, energia solar), reduzindo a utilização da energia de origem fóssil;

e)

Na aquisição de equipamentos (lâmpadas, aparelhos de ar condicionado, fotocopiadoras, televisões e impressoras), introduzir critérios de selecção que tenham em consideração os consumos energéticos e a opção por dispositivos de gestão de energia;

f)

Na escolha de viaturas oficiais, introduzir critérios de selecção que considerem as emissões de CO(índice 2), privilegiando os de menor emissão;

g)

Instalação de um sistema de conferências telefónicas e de videoconferência;

h)

Apresentação, por parte dos serviços, de um relatório anual de onde constem dados sobre a quantificação das emissões e as reduções obtidas, avaliando formas de compensação das suas emissões, por investimentos em esquemas de captura de carbono por reflorestação.

Aprovada em 19 de Julho de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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