Portaria n.º 386/2007 — Graduação do primeiro-tenente AN Paulo Duarte Gomes Silvano

Tipo Portaria
Publicação 2007-04-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Graduação do primeiro-tenente AN Paulo Duarte Gomes Silvano

Histórico de alterações JSON API

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 69.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), graduar no posto de capitão-tenente o primeiro-tenente da classe de administração naval 21889, Paulo Duarte Gomes Silvano (no quadro), que satisfaz as condições gerais de promoção previstas no artigo 56.º e as condições especiais a que se referem as alíneas do n.º 1 do artigo 227.º do EMFAR, com excepção das previstas na alínea b), a contar de 20 de Novembro de 2006, data a partir da qual lhe são devidos os vencimentos correspondentes ao 1.º escalão do posto de graduação nos termos dos n.os 2 do artigo 68.º e 2 do artigo 69.º do mencionado estatuto.

30 de Março de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).