Resolução da Assembleia da República n.º 39/2007 — Adopta medidas de eficiência energética e poupança de água
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Adopta medidas de eficiência energética e poupança de água
Adopta medidas de eficiência energética e poupança de água
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
Realizar uma auditoria ambiental aos edifícios e serviços da Assembleia da República, no sentido de:
Conhecer os actuais níveis de consumo energético e hídrico, bem como a eficiência desses consumos, perdas e desperdícios e causas associadas;
Despistar os problemas estruturais e de funcionamento que determinam os desperdícios e ineficiências de consumo;
Apresentar propostas de resolução dos problemas encontrados e das medidas a adoptar que conduzam a um acréscimo de poupança, racionalização e eficiência desses consumos.
Aprovada em 19 de Julho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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