Portaria n.º 395/2007 — Autoriza o Conselho Empresarial do Centro, câmara de comércio e indústria, a emitir certificados de origem na área…

Tipo Portaria
Publicação 2007-04-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia e da Inovação - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Conselho Empresarial do Centro, câmara de comércio e indústria, a emitir certificados de origem na área territorial correspondente à Região Centro

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O Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, fixou o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria, designadamente quanto à sua forma de constituição, atribuições e competências.

Através do Decreto-Lei n.º 81/2000, de 10 de Maio, as competências das câmaras de comércio e indústria foram ampliadas, o que veio permitir que aquelas entidades passem a emitir certificados de origem, quando autorizadas por portaria do Ministro da Economia e da Inovação.

O Conselho Empresarial do Centro foi reconhecido como câmara de comércio e indústria através da Portaria n.º 280/97, de 28 de Abril, exercendo as suas atribuições na área territorial correspondente à Região Centro.

Assim:

Ao abrigo da alínea g) do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2000, de 10 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, que seja autorizado o Conselho Empresarial do Centro, câmara de comércio e indústria, a emitir certificados de origem na área territorial correspondente à Região Centro, tal como se acha delimitada pelo Decreto-Lei n.º 46/98, de 15 de Fevereiro.

27 de Fevereiro de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

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