Declaração de Rectificação n.º 4/2007 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1227/2006, da Presidência do Conselho de Ministros, que regula o reconhecimento…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2007-01-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1227/2006, da Presidência do Conselho de Ministros, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 15 de Novembro de 2006

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação da Presidência do Conselho de Ministros, a Portaria n.º 1227/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 15 de Novembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:

No artigo 2.º («Publicação dos estatutos»), onde se lê «http://www.juventude.pt» deve ler-se «http://www.juventude.gov.pt».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 2006. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

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