Declaração de Rectificação n.º 4-C/2007 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2006, que aprova a minuta do contrato de concessão…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2007-01-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2006, que aprova a minuta do contrato de concessão da actividade até agora desenvolvida pela SILOPOR, Empresa de Silos Portuários, S. A., em liquidação, no porto de Leixões, a celebrar entre o Estado, através dos Ministros de Estado e das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e da Solidariedade Social, e a Sociedade Silos de Leixões, Unipessoal, Lda., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 15 de Dezembro de 2006

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 15 de Dezembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

«49.1 - Tendo em conta o deslocamento das lajes de cobertura dos silos ocorrido em 18 e 19 de Maio de 2006, conforme relatório que fica a constituir o anexo XIII ao presente contrato, as partes designam a empresa A2P - Consultores, Estudos e Projectos, Lda., como perito encarregado de proceder: i) à verificação das estruturas dos silos de armazenagem e da estabilidade do terreno, ii) à aferição do impacto das avarias detectadas e das respectivas obras de reparação na capacidade de armazenamento dos silos, o que fazem nos termos e para os efeitos do disposto das cláusulas 7.2 e 7.7 do presente contrato.»

deve ler-se:

«49.1 - Tendo em conta o deslocamento das lajes de cobertura dos silos ocorrido em 18 e 19 de Maio de 2006, conforme relatório que fica a constituir o anexo XIII ao presente contrato, as partes designam a empresa A2P - Consultores, Estudos e Projectos, Lda., como perito encarregado de proceder: i) à verificação das estruturas dos silos de armazenagem e da estabilidade do terreno, ii) à determinação das reparações extraordinárias a realizar pelo concedente, e iii) à aferição do impacto das avarias detectadas e das respectivas obras de reparação na capacidade de armazenamento dos silos, o que fazem nos termos e para os efeitos do disposto das cláusulas 7.2 e 7.7 do presente contrato.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Janeiro de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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