Declaração de Rectificação n.º 4-C/2007 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2006, que aprova a minuta do contrato de concessão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2006, que aprova a minuta do contrato de concessão da actividade até agora desenvolvida pela SILOPOR, Empresa de Silos Portuários, S. A., em liquidação, no porto de Leixões, a celebrar entre o Estado, através dos Ministros de Estado e das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e da Solidariedade Social, e a Sociedade Silos de Leixões, Unipessoal, Lda., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 15 de Dezembro de 2006
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 15 de Dezembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
«49.1 - Tendo em conta o deslocamento das lajes de cobertura dos silos ocorrido em 18 e 19 de Maio de 2006, conforme relatório que fica a constituir o anexo XIII ao presente contrato, as partes designam a empresa A2P - Consultores, Estudos e Projectos, Lda., como perito encarregado de proceder: i) à verificação das estruturas dos silos de armazenagem e da estabilidade do terreno, ii) à aferição do impacto das avarias detectadas e das respectivas obras de reparação na capacidade de armazenamento dos silos, o que fazem nos termos e para os efeitos do disposto das cláusulas 7.2 e 7.7 do presente contrato.»
deve ler-se:
«49.1 - Tendo em conta o deslocamento das lajes de cobertura dos silos ocorrido em 18 e 19 de Maio de 2006, conforme relatório que fica a constituir o anexo XIII ao presente contrato, as partes designam a empresa A2P - Consultores, Estudos e Projectos, Lda., como perito encarregado de proceder: i) à verificação das estruturas dos silos de armazenagem e da estabilidade do terreno, ii) à determinação das reparações extraordinárias a realizar pelo concedente, e iii) à aferição do impacto das avarias detectadas e das respectivas obras de reparação na capacidade de armazenamento dos silos, o que fazem nos termos e para os efeitos do disposto das cláusulas 7.2 e 7.7 do presente contrato.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Janeiro de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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