Portaria n.º 400/2007 — Altera a Portaria n.º 1049/2006, de 20 de Setembro, que fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no…

Tipo Portaria
Publicação 2007-04-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 1049/2006, de 20 de Setembro, que fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2006-2007, nos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior público

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Abril

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes das Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, Escola Superior de Saúde da Guarda, do Instituto Politécnico da Guarda, e Escola Superior de Saúde de Portalegre, do Instituto Politécnico de Portalegre;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

Ao anexo à Portaria n.º 1049/2006, de 20 de Setembro, é aditado:

a)

O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária da Escola Superior de Saúde de Portalegre, do Instituto Politécnico de Portalegre, com 50 vagas;

b)

Na parte que se refere ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, a Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes com 30 vagas e a Escola Superior de Saúde da Guarda, do Instituto Politécnico da Guarda, com 25 vagas.

2.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do 2.º semestre do ano lectivo de 2006-2007.

3.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 21 de Março de 2007.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).