Portaria n.º 403/2007 — Altera o Regulamento de Execução da Medida «Inovação Financeira»
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o Regulamento de Execução da Medida «Inovação Financeira»
de 10 de Abril
A Portaria n.º 37/2002, de 10 de Janeiro, veio regulamentar a medida «Inovação financeira» no âmbito das medidas de consolidação e alargamento das formas de financiamento das empresas, actuando no lado da envolvente empresarial, tendo sido objecto de ajustamentos introduzidos pela Portaria n.º 901/2003, de 28 de Agosto.
Nessa medida «Inovação financeira» integra-se a acção A, «Criação e reforço de um fundo de sindicação de capital de risco», que passará, agora, a denominar-se por Fundo de Sindicação de Capital de Risco (FSCR).
Para além da referida alteração, alarga-se a capacidade de intervenção do Fundo, ao permitir-se que possa vir a prestar garantias e recorrer a contratos de opções para partilha de riscos inerentes a operações de capital de risco.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 7.º e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, o seguinte:
Artigo único
A alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 3.º e a alínea a) do artigo 5.º do Regulamento de Execução da Medida «Inovação Financeira», anexo à Portaria n.º 37/2002, de 10 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria n.º 901/2003, de 28 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«ANEXO
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO DA MEDIDA 'INOVAÇÃO FINANCEIRA'
Artigo 2.º — [...]
1 - ...
Acção A, 'Fundo de Sindicação de Capital de Risco (FSCR)';
...
2 - ...
Artigo 3.º — [...]
1 - ...
2 - A prossecução deste objectivo faz-se através do Fundo de Sindicação de Capital de Risco (FSCR), que terá por fim a realização de operações combinadas na área do capital de risco, através do investimento em participações no capital de empresas, da concessão de financiamentos a entidades especializadas naquele domínio, da prestação de garantias e de contratos de opções, inerentes a operações de capital de risco, tendo em vista o reforço da capitalização de PME que desenvolvam actividade nos sectores abrangidos pelo Programa Operacional da Economia - POE/PRIME.
Artigo 5.º — [...]
Serão apoiadas as seguintes entidades beneficiárias:
Acção A, 'Fundo de Sindicação de Capital de Risco (FSCR)';
...
...
...»
Em 16 de Fevereiro de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.
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