Portaria n.º 409/2007 — Altera a Portaria n.º 267/2005, de 17 de Março, que cria a zona de caça municipal de Santa Comba, Assares e Lodões…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 267/2005, de 17 de Março, que cria a zona de caça municipal de Santa Comba, Assares e Lodões (processo n.º 3945-DGRF)
de 13 de Abril
Pela Portaria n.º 267/2005, de 17 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Santa Comba, Assares e Lodões (processo n.º 3945-DGRF), situada no município de Vila Flor, com a área de 2370 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Santa Comba, Assares e Lodões.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 267/2005, de 17 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Comba da Vilariça, Assares e Lodões, município de Vila Flor, com a área de 2230 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/04/07300/23542354.pdf))
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