Despacho Normativo n.º 41/2007 — Subdelegação de competências no capitão-de-mar-e-guerra José Luís Pimentel Antunes do Vale Matos

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2007-12-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal
Fonte DRE
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Subdelegação de competências no capitão-de-mar-e-guerra José Luís Pimentel Antunes do Vale Matos

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Despacho normativo n.º 41/2007

Despacho do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, n.º 08/07 de 10 de Dezembro.

1 - Nos termos do n.º 2 do Despacho nº 10475/2007 (2.ª série), de 4 de Maio, do contra-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, subdelego no chefe da Repartição de Oficiais, capitão-de-mar-e-guerra José Luís Pimentel Antunes do Vale Matos, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:

a)

No âmbito das juntas de saúde, homologar os pareceres formulados pela JSN sobre a apreciação especial da aptidão física e psíquica dos oficiais de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra dos QP e em RC ou RV, na efectividade do serviço e dos oficiais alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP.

b)

No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal militar:

1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínio de oficiais;

2) Decidir sobre a contagem de tempo de serviço de oficiais;

3) Autorizar a prorrogação da prestação de serviço de oficiais em RV e RC;

4) Conceder licença registada a oficiais de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra;

5) Decidir sobre a candidatura ao RC e RV nas diversas classes de oficiais;

6) Autorizar a antecipação do licenciamento aos oficiais de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra da reserva na efectividade do serviço;

7) Autorizar a consulta de processos individuais dos oficiais com posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra, nos termos do disposto nos artigos 8º e 67º do EMFAR;

8) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra;

9) Autorizar os oficiais em RC e RV a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Policia Judiciária, Policia Marítima, QPMM e aos quadros de pessoal civil da Marinha;

10) Autorizar os oficiais em RC e RV a concorrerem à Escola Naval e demais estabelecimentos militares de ensino superior.

c)

No âmbito da formação:

1) Nomear oficiais para os cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção, excepto para o curso de promoção a oficial general;

2) Autorizar a inscrição e participação de oficiais, excepto capitães-de-mar-e-guerra, em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço;

3) Nomear militares e militares alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP na categoria de oficiais;

4) Nomear militares para cursos que habilitem ao ingresso no RV e no RC, na categoria de oficiais;

5) Nomear oficiais para cursos integrados nas acções de evolução e de ajustamento;

6) Autorizar a repetição da frequência dos cursos de formação que habilitam ao ingresso no RC e RV, na categoria de oficiais.

d)

Relativamente à protecção de maternidade, paternidade e assistência à família:

1) Quanto a oficiais de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra, em qualquer forma de prestação de serviço:

a)

Conceder licença parental;

b)

Autorizar a assistência a menores com deficiência;

c)

Autorizar trabalho em tempo parcial e horário flexível.

2) Quanto a oficiais de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra, em qualquer forma de prestação de serviço e a prestar serviço na SSP e órgãos na sua dependência:

a)

Conceder licença por maternidade;

b)

Conceder licença por paternidade;

c)

Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

d)

Autorizar faltas para assistência a menores;

e)

Autorizar faltas para a assistência a netos;

f)

Autorizar faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;

e)

Diversos:

1) Autorizar os oficiais a exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;

2) Autorizar a actualização e passagem de segundas vias de certificados de condução da Marinha a oficiais.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 10 de Dezembro de 2007.

3 - É revogado o despacho do contra-almirante director do Serviço de Pessoal nº07/07, de 13 de Setembro [nº 22295/2007 (2ªSérie)].

10 de Dezembro de 2007. - O Director, António José Bonifácio Lopes, contra-almirante.

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