Portaria n.º 418/2007 — Reconhecimento da Fundação D. Bosco - Projecto Vida
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reconhecimento da Fundação D. Bosco - Projecto Vida
Nos termos do disposto no artigo 158.º, n.º 2, do Código Civil, conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e ao abrigo do despacho n.º 10 493/2005 (2.ª série), de 24 de Abril, de delegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005:
Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado da Administração Interna, reconhecer a Fundação D. Bosco - Projecto Vida.
31 de Março de 2007. - O Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha de Andrade.
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