Portaria n.º 425/2007 — Portaria de extensão de encargos que autoriza o Comando Logístico da Força Aérea a dar início aos procedimentos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria de extensão de encargos que autoriza o Comando Logístico da Força Aérea a dar início aos procedimentos tendentes à celebração de um contrato para aquisição de bens e serviços para as aeronaves F-16 até ao montante de Euro 13 700 000
Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade da frota F-16, nomeadamente de todos os sistemas das aeronaves;
Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a prontidão e o aproveitamento integral nas missões a que se destinam;
Considerando que a obtenção de informação técnica, bem como a aquisição, reparação e calibração, em tempo oportuno, de componentes para aeronaves e seus sistemas é indispensável à consecução daquele objectivo e implica processos de aquisição de serviços e de material cujos prazos de entrega e respectivos encargos financeiros abrangem os anos 2007, 2008, 2009 e 2010:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º de Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É autorizado o Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea a iniciar um procedimento tendente à celebração de um contrato para aquisição de bens e serviços para as aeronaves F-16 até ao montante de Euro 13 700 000.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, os seguintes valores:
Ano ... Bens (euros) ... Serviços (euros)
2007 ... 850 000 ... 850 000
2008 ... 2 000 000 ... 2 000 000
2009 ... 2 000 000 ... 2 000 000
2010 ... 2 000 000 ... 2 000 000
3.º As importâncias fixadas para os anos de 2008, 2009 e 2010 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Defesa Nacional, Departamento da Força Aérea, para os anos de 2007, 2008, 2009 e 2010, inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes no capítulo 05, divisão 01, subdivisão 10, classificações económicas 02.01.14, 02.02.03 e 02.02.19.
5.º A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, através da Direcção-Geral do Orçamento.
27 de Abril de 2007. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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