Portaria n.º 427/2007 — Renova, por um período de 10 anos, a José António Aboim Madeira a concessão da zona de caça turística das Herdades do…
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Renova, por um período de 10 anos, a José António Aboim Madeira a concessão da zona de caça turística das Herdades do Corte do Poço, Montinho e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Serpa (processo n.º 1980-DGRF)
de 16 de Abril
Pela Portaria n.º 544-J/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 101/99 e 1159/2002, respectivamente, de 8 de Fevereiro e de 29 de Agosto, foi concessionada a José António Aboim Madeira a zona de caça turística das Herdades do Corte do Poço, Montinho e outras (processo n.º 1980-DGRF), situada no município de Serpa, com a área de 1678 ha e não 1632,8050 ha, como é referido na Portaria n.º 1159/2002, de 29 de Agosto, válida até 4 de Outubro de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 5 de Outubro de 2006, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Corte do Poço, Montinho e outras (processo n.º 1980-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Serpa, com a área de 1678 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e Brinches, município de Serpa, com a área de 51 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1729 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/04/07400/23982399.pdf))
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