Portaria n.º 428/2007 — Exclui da zona de caça turística de D. Maria vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da…

Tipo Portaria
Publicação 2007-04-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça turística de D. Maria vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 785-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Abril

Pela Portaria n.º 1218/2003, de 20 de Outubro, foi renovada até 9 de Julho de 2015 a zona de caça turística de D. Maria (processo n.º 785-DGRF), situada na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira.

Pela mesma portaria foi a zona de caça em causa transmitida para a Sociedade Agrícola da Quinta de Dona Maria.

Pela Portaria n.º 387/2004, de 16 de Abril, foram anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1102,4120 ha.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Pedrógão, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 84,5), importa proceder à sua exclusão.

Assim:

Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona vários prédios rústicos, com a área de 6 ha, sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, ficando a mesma com a área total de 1096 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/04/07400/23992399.pdf))

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