Decreto Regulamentar n.º 43/2007 — Altera o Decreto Regulamentar n.º 15/2003, de 8 de Agosto, que estabelece as taxas a cobrar pelos serviços prestados…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o Decreto Regulamentar n.º 15/2003, de 8 de Agosto, que estabelece as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres e Fluviais
de 26 de Abril
A Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, definiu o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, atribuindo à Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF) competências em matéria de licenciamento da actividade e de certificação de motoristas para o transporte colectivo de crianças.
Os novos serviços a prestar, resultantes do exercício daquelas competências e relativos à emissão de alvarás, certificados de capacidade profissional e realização dos respectivos exames, à emissão de certificados de motorista, reconhecimento de entidades formadoras e homologação de cursos de formação, bem como ao licenciamento de veículos, não se encontram previstos na tabela de taxas da DGTTF, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2003, de 8 de Agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2006, de 30 de Maio.
Importa, por isso, alterar aquela tabela de taxas, publicada em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 15/2003, adicionando os referidos serviços e o respectivo montante a cobrar pela sua prestação, tendo em conta os custos que os mesmos envolvem, bem como os montantes já fixados para prestações similares.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único — Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 15/2003, de 8 de Agosto
O anexo ao Decreto Regulamentar n.º 15/2003, de 8 de Agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2006, de 30 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO — [...]
Descrição do serviço
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/04/08100/25782579.pdf))
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 29 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 3 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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