Portaria n.º 435/2007 — Desanexa da zona de caça associativa de Macieira de Rates vários prédios rústicos situados na freguesia de Macieira de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa da zona de caça associativa de Macieira de Rates vários prédios rústicos situados na freguesia de Macieira de Rates, município de Barcelos (processo n.º 3782-DGRF)
de 16 de Abril
Pela Portaria n.º 1097/2004, de 2 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Macieira de Rates a zona de caça associativa de Macieira de Rates (processo n.º 3782-DGRF), situada na freguesia de Macieira de Rates, município de Barcelos, com a área de 525 ha e não 526 ha como mencionado na respectiva portaria.
A concessionária requereu agora a desanexação de vários prédios rústicos da referida zona de caça com a área de 1 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa de Macieira de Rates (processo n.º 3782-DGRF) vários prédios rústicos situados na freguesia de Macieira de Rates, município de Barcelos, com a área de 1 ha, ficando a mesma com a área total de 524 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/04/07400/24022403.pdf))
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