Declaração de Rectificação n.º 44/2007 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 82/2007, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 82/2007, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 82/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - Na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, «Missão e atribuições», onde se lê «Assegurar a liquidação, cobrança e contabilização dos direitos de importação e exportação dos impostos especiais sobre o consumo e dos demais impostos indirectos que lhe incumbe administrar;» deve ler-se «Assegurar a liquidação, cobrança e contabilização dos direitos de importação e exportação, dos impostos especiais sobre o consumo e dos demais impostos indirectos que lhe incumbe administrar;».
2 - Na alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º, «Conselho Técnico-Aduaneiro», onde se lê «Os representantes das actividades económicas, de entre técnicos especializados nos sectores mencionados no número anterior e constantes de listas apresentadas pelas câmaras de comércio e indústria ou por outros organismos técnico-científicos;» deve ler-se «Os representantes das actividades económicas, de entre técnicos especializados nos sectores mencionados na alínea anterior e constantes de listas apresentadas pelas câmaras de comércio e indústria ou por outros organismos técnico-científicos;».
3 - Na epígrafe do anexo, onde se lê «(quadro a que se refere o artigo 10.º)» deve ler-se «(quadro a que se refere o artigo 11.º)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Maio de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.
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