Portaria n.º 440/2007 — Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 215/2004, de 3 de Março, que cria a zona de caça municipal de Santo…

Tipo Portaria
Publicação 2007-04-16
Última atualização 2010-01-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-01-19, Portaria n.º 44/2010 — Renova a zona de caça municipal de Santo Estêvão, bem como a respe…

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 215/2004, de 3 de Março, que cria a zona de caça municipal de Santo Estêvão, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores Pacíficos de Santo Estêvão, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santo Estêvão e Santiago, município de Tavira (processo n.º 3590-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Abril

Pela Portaria n.º 215/2004, de 3 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Santo Estêvão (processo n.º 3590-DGRF), situada no município de Tavira, com a área de 2791 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Pacíficos de Santo Estêvão.

Pela Portaria n.º 1372/2006, de 5 de Dezembro, foram anexados à zona de caça em causa vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 3382 ha.

Verificou-se entretanto que já na portaria de criação da zona de caça a área de direito à não caça se encontrava incorrectamente implantada, assim como a área referida não estava correcta, pelo que se torna necessário proceder às respectivas correcções.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 215/2004, de 3 de Março, deverá ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santo Estêvão e Santiago, município de Tavira, com a área de 2812 ha.»

2.º A presente zona de caça após esta correcção e a anexação de terrenos de que foi alvo pela Portaria n.º 1372/2006, de 5 de Dezembro, totaliza a área de 3403 ha.

3.º A planta anexa à Portaria n.º 1372/2006, de 5 de Dezembro, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/04/07400/24052405.pdf))

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