Portaria n.º 449/2007 — Anexa à zona de caça municipal da Marinha Grande vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Marinha Grande e…

Tipo Portaria
Publicação 2007-04-17
Última atualização 2010-07-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-07-12, Portaria n.º 483/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Mar…

Anexa à zona de caça municipal da Marinha Grande vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Marinha Grande e Moita, município da Marinha Grande (processo n.º 3759-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Abril

Pela Portaria n.º 1033-GA/2004, de 10 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1276/2004, de 9 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal da Marinha Grande (processo n.º 3759-DGRF), situada no município da Marinha Grande, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Concelho da Marinha Grande e para o Clube de Caça e Pesca da Vieira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município da Marinha Grande com a área de 1555 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não foi ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Marinha Grande, uma vez que o mesmo não se encontra constituído.

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Marinha Grande e Moita, município da Marinha Grande, com a área de 1555 ha, ficando a mesma com a área total de 14291 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/04/07500/24412441.pdf))

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