Declaração de Rectificação n.º 45/2007 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 24/2007, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 24/2007, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova a orgânica da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 24/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 11.º, «Efeitos revogatórios», onde se lê «Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, considera-se revogado na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar o Decreto-Lei n.º 51/98, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 262/2002, de 25 de Novembro, com excepção do disposto no n.º 6 do artigo 26.º e no artigo 33.º» deve ler-se «Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, considera-se revogado na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar o Decreto-Lei n.º 51/98, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 262/2002, de 25 de Novembro, com excepção do disposto no n.º 6 do artigo 26.º e nos artigos 29.º e 33.º»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Maio de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.
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