Portaria n.º 459/2007 — Ingresso no QP, promoção e passagem a reforma extraordinária por reconstituição de carreira do CAP GRAD MIL (DFA) NIM…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso no QP, promoção e passagem a reforma extraordinária por reconstituição de carreira do CAP GRAD MIL (DFA) NIM 09960668, João Manuel de Morais Lamas da Silva
Por portaria de 13 de Fevereiro de 2007 do chefe do Estado-Maior do Exército, ingressou no quadro permanente do quadro especial de infantaria o CAP GRAD MIL INF (DFA) 09960668, João Manuel de Morais Lamas da Silva, desde 8 de Maio de 1997, data da declaração de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 210/73, de 9 de Maio, no posto de alferes com antiguidade reportada a 1 de Novembro de 1971 e à reconstituição de carreira, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 54.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, conjugado com a Portaria n.º 94/76, e para execução do acórdão de 19 de Dezembro de 2001, reformado pelo Acórdão de 6 de Maio de 2004, do Tribunal Central Administrativo, com promoção aos seguintes postos:
Tenente, com antiguidade de 1 de Dezembro de 1972;
Capitão, com antiguidade de 20 de Novembro de 1974;
Major, com antiguidade de 29 de Julho de 1985;
Tenente-coronel, com antiguidade de 1 de Julho de 1992;
Coronel, com antiguidade de 13 de Outubro de 1998.
Fica intercalado na lista geral de antiguidade da sua arma, à esquerda do então COR INF 03862868, Emídio dos Santos Garcia, promovido com a mesma antiguidade.
Tem direitos administrativos desde 8 de Maio de 1997 (data em que apresentou requerimento de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez), em conformidade com o despacho de 27 de Março de 2002 do Ministro da Defesa Nacional, conjugado com o Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
Fica integrado no 2.º escalão, índice 500, da estrutura remuneratória, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.
Transita para a reforma extraordinária desde 23 de Março de 2003 (data em que perfez 57 anos), por ter atingido o limite de idade fixado para o posto de coronel, nos termos da alínea a) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, conjugado com o n.º 17.º da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março.
4 de Maio de 2007. - O Chefe da Repartição, José Manuel P. Esperança da Silva, COR INF.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).