Portaria n.º 463/2007 — Exclui da zona de caça associativa Herdade da Insua e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2008-06-24, Portaria n.º 511/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …
Exclui da zona de caça associativa Herdade da Insua e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pias, município de Serpa (processo n.º 521-DGRF)
de 18 de Abril
Pela Portaria n.º 932/2002, de 1 de Agosto, foi renovada até 2 de Junho de 2008 à Associação de Caçadores Eurocaça a zona de caça associativa Herdade da Insua e outras (processo n.º 521-DGRF), situada na freguesia de Pias, município de Serpa, com a área de 1846 ha.
Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Pedrógão, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 84,5), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona vários prédios rústicos com a área de 122 ha, sitos na freguesia de Pias, município de Serpa, ficando a mesma com a área total de 1724 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/04/07600/24562457.pdf))
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