Portaria n.º 466/2007 — Encargos resultantes do contrato a celebrar pela Direcção-Geral de Viação com vista ao alojamento, configuração…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Encargos resultantes do contrato a celebrar pela Direcção-Geral de Viação com vista ao alojamento, configuração, manutenção, apoio técnico e gestão do sistema de gestão de documentos e processos
A necessidade de promover a aquisição de serviços de alojamento, configuração, manutenção, apoio técnico e gestão do sistema de gestão de documentos e processos exige a celebração de um contrato, que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Nestes termos e em conformidade com artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças, o seguinte:
1.º Os encargos resultantes do contrato que a Direcção-Geral de Viação celebrará com vista ao alojamento, configuração, manutenção, apoio técnico e gestão do sistema de gestão de documentos e processos, no montante global de Euro 1 897 440, acrescido de IVA à taxa em vigor, não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:
2007 - Euro 1 581 200;
2008 - Euro 316 240.
2.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direcção-Geral de Viação ou de outro organismo que lhe venha a suceder na decorrência do Plano de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE).
30 de Abril de 2007. - Pelo Ministro de Estado da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado da Administração Interna. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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