Portaria n.º 467/2007 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Nogueiras de Cima e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Nogueiras de Cima e Anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Vicente, Ventosa e Santa Eulália, município de Elvas (processo n.º 1744-DGRF)
de 18 de Abril
Pela Portaria n.º 593/2001, de 8 de Junho, foi renovada à Associação de Caçadores de São Vicente e Ventosa a zona de caça associativa das Herdades das Nogueiras de Cima e Anexas (processo n.º 1744-DGRF), situada no município de Elvas, válida até 29 de Junho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renováveis automaticamente por períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Nogueiras de Cima e Anexas (processo n.º 1744-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Vicente, Ventosa e Santa Eulália, município de Elvas, com a área de 729 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2007.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.
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