Portaria n.º 468/2007 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Rio de Moinhos, englobando vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Rio de Moinhos, englobando vários prédios sitos na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba (processo n.º 2535-DGRF)
de 18 de Abril
Pela Portaria n.º 527/2001, de 25 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Rio de Moinhos (processo n.º 2535-DGRF), situada no município de Borba, válida até 25 de Maio de 2007, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Rio de Moinhos.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o conselho cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de seis anos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba, com a área de 3139 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Maio de 2007.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.
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