Portaria n.º 469/2007 — Actualiza a lista de postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Actualiza a lista de postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, publicar a lista por países dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro:
Alemanha - Munique, dependente da Comissão Recenseadora (CR) de Estugarda;
Arábia Saudita - Manamá (Bahreim), dependente da CR de Riade;
Argentina - Casa de Portugal Nossa Senhora de Fátima em La Plata, Comodoro Rivadavia e Rosário, dependentes da CR de Buenos Aires;
Austrália - Darwin, Fremantle, Melbourne, Auckland, Adelaide e Brisbane, dependentes da CR de Sydney;
Bélgica - Antuérpia e Liège, dependentes da CR de Bruxelas;
Brasil:
Manaus, dependente da CR de Brasília;
Londrina, dependente da CR de Curitiba;
Fortaleza, dependente da CR de Recife;
Vitória, dependente da CR do Rio de Janeiro;
Canadá:
Bradford, dependente da CR de Toronto;
Brantford, Cambridge, Chatam, Elliot Lake, Hamilton, Kingston, Kitchener, Leamington, London, Oakville, Oshawa, Sault Ste. Marie, Simcoc, Strathroy, Thunder Bay, Windsor e Winnipeg, dependentes da CR de Vancouver;
Colômbia - Guayaquil (Equador), dependente da CR de Bogotá;
Espanha:
Badajoz, Leão e Salamanca, dependentes da CR de Madrid;
Huelva, dependente da CR de Sevilha;
Orense, dependente da CR de Vigo;
Estados Unidos da América:
Filadélfia, dependente da CR de Newark;
Waterbury, dependente da CR de Nova Iorque;
Los Angeles, dependente da CR de São Francisco;
França - Ajaccio, dependente da CR de Marselha;
Moçambique - Mbabane (Suazilândia), dependente da CR de Maputo;
Países Baixos - Haia, dependente da CR de Roterdão;
Reino Unido - Guernsey e Saint Helier (Jersey), dependentes da CR de Londres;
República Democrática do Congo - Bangui (República Centro-Africana), dependente da CR de Kinshasa;
Suécia - Gotemburgo e Malmoe, dependentes da CR de Estocolmo;
Suíça - Sion, dependente da CR de Genebra;
Venezuela:
Barcelona (Puerto de La Cruz), Ciudad Bolívar, Ciudad Guyana (Puerto Ordaz), Cumaná, El Tigre, La Guaira, Aruba e Curaçao (Antilhas Holandesas), dependentes da CR de Caracas;
Maracaibo, Maracay, Barinas, Puerto Fijo, Mérida, Barquisimeto e San Cristóbal, dependentes da CR de Valência;
Zaire - Bangui (República Centro-Africana), dependente da CR de Kinshasa;
Zimbabwe - Blantyre (Malawi), dependente da CR de Harare.
28 de Dezembro de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.
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