Portaria n.º 469/2007 — Actualiza a lista de postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro

Tipo Portaria
Publicação 2007-06-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualiza a lista de postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, publicar a lista por países dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro:

Alemanha - Munique, dependente da Comissão Recenseadora (CR) de Estugarda;

Arábia Saudita - Manamá (Bahreim), dependente da CR de Riade;

Argentina - Casa de Portugal Nossa Senhora de Fátima em La Plata, Comodoro Rivadavia e Rosário, dependentes da CR de Buenos Aires;

Austrália - Darwin, Fremantle, Melbourne, Auckland, Adelaide e Brisbane, dependentes da CR de Sydney;

Bélgica - Antuérpia e Liège, dependentes da CR de Bruxelas;

Brasil:

Manaus, dependente da CR de Brasília;

Londrina, dependente da CR de Curitiba;

Fortaleza, dependente da CR de Recife;

Vitória, dependente da CR do Rio de Janeiro;

Canadá:

Bradford, dependente da CR de Toronto;

Brantford, Cambridge, Chatam, Elliot Lake, Hamilton, Kingston, Kitchener, Leamington, London, Oakville, Oshawa, Sault Ste. Marie, Simcoc, Strathroy, Thunder Bay, Windsor e Winnipeg, dependentes da CR de Vancouver;

Colômbia - Guayaquil (Equador), dependente da CR de Bogotá;

Espanha:

Badajoz, Leão e Salamanca, dependentes da CR de Madrid;

Huelva, dependente da CR de Sevilha;

Orense, dependente da CR de Vigo;

Estados Unidos da América:

Filadélfia, dependente da CR de Newark;

Waterbury, dependente da CR de Nova Iorque;

Los Angeles, dependente da CR de São Francisco;

França - Ajaccio, dependente da CR de Marselha;

Moçambique - Mbabane (Suazilândia), dependente da CR de Maputo;

Países Baixos - Haia, dependente da CR de Roterdão;

Reino Unido - Guernsey e Saint Helier (Jersey), dependentes da CR de Londres;

República Democrática do Congo - Bangui (República Centro-Africana), dependente da CR de Kinshasa;

Suécia - Gotemburgo e Malmoe, dependentes da CR de Estocolmo;

Suíça - Sion, dependente da CR de Genebra;

Venezuela:

Barcelona (Puerto de La Cruz), Ciudad Bolívar, Ciudad Guyana (Puerto Ordaz), Cumaná, El Tigre, La Guaira, Aruba e Curaçao (Antilhas Holandesas), dependentes da CR de Caracas;

Maracaibo, Maracay, Barinas, Puerto Fijo, Mérida, Barquisimeto e San Cristóbal, dependentes da CR de Valência;

Zaire - Bangui (República Centro-Africana), dependente da CR de Kinshasa;

Zimbabwe - Blantyre (Malawi), dependente da CR de Harare.

28 de Dezembro de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).