Resolução n.º 47/2007 — Nomeia o presidente e os vogais do conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de…

Tipo Resolucao
Publicação 2007-11-16
Última atualização 2008-07-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-07-15, Resolução n.º 23/2008 — Exonera, a seu pedido, o licenciado Renato Pedro Menino Duarte Ho…

Nomeia o presidente e os vogais do conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

Histórico de alterações JSON API

Através do Decreto-Lei n.º 245/2007, de 25 de Junho, foi criada a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., abreviadamente designada por AICEP, E. P. E., a qual tem por objecto o desenvolvimento e a execução de políticas estruturantes e de apoio à internacionalização da economia portuguesa. A criação desta entidade pública empresarial assentou num dos objectivos reformadores ditados pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, que definiu como missões operacionais a desenvolver no âmbito do Ministério da Economia e da Inovação as promoções do investimento e do comércio externo, atribuindo a prossecução destas actividades a uma única entidade pública focada em iniciativas de inserção económica internacional, a AICEP, E. P. E.

Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 245/2007, de 25 de Junho, o conselho de administração é composto pelo presidente e oito vogais, os quais são nomeados mediante resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, prevendo-se ainda, no n.º 2 do mesmo artigo, que o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros pode também propor chefes de missões diplomáticas portuguesas para cargos não executivos no referido conselho de administração.

Em 1 de Julho de 2007 cessou o mandato do conselho de administração em funções da API - Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (API, E. P. E.), nomeado pela resolução n.º 75/2005, de 24 de Novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, a 16 de Dezembro de 2005.

Torna-se, assim, necessário nomear o presidente e os vogais do conselho de administração da AICEP, E. P. E., entidade que sucedeu à API, E. P. E., nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 245/2007, de 25 de Junho, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência no âmbito do objecto da empresa.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 245/2007, de 25 de Junho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, para integrarem o conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., as seguintes personalidades:

a)

Presidente - Dr. Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca;

b)

Vogais executivos:

Dr. Renato Pedro Menino Duarte Homem;

Engenheiro José Avelino Abreu Aguiar;

Dr. Rui Manuel Boavista Vieira Marques;

Dr. José Manuel Vital Morgado;

c)

Não executivos:

Prof. Doutor Daniel Bessa Fernandes Coelho;

Dr. Manuel Fernando de Macedo Alves Monteiro;

Dr. António José Tomás Gomes de Pinho.

2 - Nomear ainda, sob proposta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, como vogal não executivo do conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a embaixadora Maria Margarida de Araújo Figueiredo.

3 - A presente resolução produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2007.

31 de Outubro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).