Declaração de Rectificação n.º 47/2007 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 21/2007, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 21/2007, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova a orgânica da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 21/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 10.º, «Critérios de selecção do pessoal», onde se lê «É fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas nas alíneas l) e m) do artigo 2.º o desempenho, no serviço de origem, de funções no âmbito das atribuições transferidas ou em áreas de apoio correspondentes às existentes na DGTF.» deve ler-se «É fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas nas alíneas j) e l) do artigo 2.º o desempenho, no serviço de origem, de funções no âmbito das atribuições transferidas ou em áreas de apoio correspondentes às existentes na DGTF.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Maio de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).