Declaração de Rectificação n.º 47-B/2007 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 89/2007, do Ministério da Cultura, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2011-12-29, Decreto-Lei n.º 126-A/2011 — Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 89/2007, do Ministério da Cultura, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 89/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 4, alínea a), onde se lê «Assegurar os serviços gerais de natureza técnica nas áreas administrativa, patrimonial, financeira e orçamental, necessários ao normal funcionamento da SG, dos gabinetes dos membros do Governo, bem como dos serviços, organismos e demais entidades a quem a SG presta apoio e ainda de todos os serviços e organismos do MC que não disponham destas áreas funcionais;» deve ler-se «Assegurar os serviços gerais de natureza técnica necessários ao normal funcionamento da SG, dos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pela área da Cultura, bem como dos serviços, organismos e demais entidades a quem a SG presta apoio e ainda de todos os serviços e organismos do MC que não disponham destas áreas funcionais;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.
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