Declaração de Rectificação n.º 47-C/2007 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 90/2007, do Ministério da Cultura, que aprova a orgânica da Biblioteca…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2007-05-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 90/2007, do Ministério da Cultura, que aprova a orgânica da Biblioteca Nacional de Portugal, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 90/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No artigo 2.º, n.º 3, alínea d), onde se lê «Instituto dos Museus e da Conservação;» deve ler-se «Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.;».

2 - No artigo 2.º, n.º 3, acrescentar as alíneas h) e i):

«h) Aceitar, em representação do Estado, doações, heranças e legados, desde que previamente autorizados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, bem como aceitar dação, depósito, incorporação, permuta ou reintegração;

i)

Exercer, em representação do Estado, os demais direitos patrimoniais relativos ao acervo de que é depositário.»

3 - No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê «O director-geral exerce as competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas.» deve ler-se «Sem prejuízo das competências que lhe sejam conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas, compete ao director-geral praticar, em representação do Estado, todos os actos ou negócios jurídicos, no âmbito das suas competências e das atribuições da BNP.».

4 - No artigo 6.º, n.º 2, alínea i), onde se lê «As doações, heranças, legados, subvenções, subsídios e comparticipações que lhe forem atribuídos ou aos serviços dependentes;» deve ler-se «As doações, heranças e legados aceites, subvenções, subsídios e comparticipações que lhe forem atribuídos ou aos serviços dependentes;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

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