Declaração de Rectificação n.º 47-E/2007 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 92/2007, do Ministério da Cultura, que aprova a orgânica da Direcção-Geral do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2011-12-29, Decreto-Lei n.º 126-A/2011 — Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 92/2007, do Ministério da Cultura, que aprova a orgânica da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 92/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «de modo a adequar a estrutura organizacional à missão da BNP» deve ler-se «de modo a adequar a estrutura organizacional à missão da DGLB».
2 - No artigo 2.º, n.º 2, alínea d), onde se lê «Estimular a pesquisa e a elaboração de estudos, em particular sobre o mercado do livro e sobre os hábitos de leitura, em articulação com o GPEARI;» deve ler-se «Estimular a pesquisa e a elaboração de estudos, em particular sobre o mercado do livro e sobre os hábitos de leitura, em articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI);».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).