Declaração de Rectificação n.º 47-L/2007 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 34/2007, do Ministério da Cultura, que aprova a orgânica das…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2007-05-28
Última atualização 2011-12-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-12-29, Decreto-Lei n.º 126-A/2011 — Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 34/2007, do Ministério da Cultura, que aprova a orgânica das direcções regionais de cultura, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 34/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «O director-geral» deve ler-se «O director regional».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).