Portaria n.º 476/2007 — Graduação de Pedro Rogério Ribeiro de Sousa, João Paulo Parreira do Vale Fontes, Daniel Valentim de Sousa Rabaça, Luís…

Tipo Portaria
Publicação 2007-06-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Graduação de Pedro Rogério Ribeiro de Sousa, João Paulo Parreira do Vale Fontes, Daniel Valentim de Sousa Rabaça, Luís Miguel Capelas Martins, Leandro Gabriel Castro Mendes, Fábio Ricardo Lírio Miranda, Victor Manuel Santinha Ferreira, Bruno Alexandre Cançado Tasanis, Edmar Alexandre Gomes de Araújo Fernandes e Gama e Frederico Miguel Correia Fialho no posto de aspirante

Histórico de alterações JSON API

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 294.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), conjugada com o n.º 3 do artigo 69.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do mesmo Estatuto, graduar no posto de aspirante a oficial os cadetes da classe de fuzileiros em regime de contrato 9600707, Pedro Rogério Ribeiro de Sousa, 9601007, João Paulo Parreira do Vale Fontes, 9600307, Daniel Valentim de Sousa Rabaça, 9600407, Luís Miguel Capelas Martins, 9600607, Leandro Gabriel Castro Mendes, 9600507, Fábio Ricardo Lírio Miranda, 9600807, Victor Manuel Santinha Ferreira, 9601107, Bruno Alexandre Cançado Tasanis, 9601307, Edmar Alexandre Gomes de Araújo Fernandes e Gama, e 9601207, Frederico Miguel Correia Fialho, que concluíram com aproveitamento o curso de formação básica de oficiais, a contar de 27 de Abril de 2007, data a partir da qual lhes são devidos os vencimentos no posto de graduação, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR.

22 de Maio de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).