Portaria n.º 477/2007 — Ingresso de Rui Manuel Tavares da Conceição Coelho e de Luís Miguel Jordão Carvalheiro Castro Veloso na categoria de…

Tipo Portaria
Publicação 2007-06-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços de Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Ingresso de Rui Manuel Tavares da Conceição Coelho e de Luís Miguel Jordão Carvalheiro Castro Veloso na categoria de oficial

Histórico de alterações JSON API

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º e de acordo com o artigo 129.º e o n.º 1 do artigo 213.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), ingressar na categoria de oficial na classe do serviço técnico os militares 6313091, CA8 8 Rui Manuel Tavares da Conceição Coelho, e 9100701, 2TEN TN RC Luís Miguel Jordão Carvalheiro Castro Veloso, no posto de subtenente, a contar de 26 de Março de 2007, data a partir da qual lhes são contadas as respectivas antiguidades e lhes são devidos os respectivos vencimentos no novo posto, de acordo com a alínea c) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto, tendo direito, no caso aplicável, ao diferencial remuneratório previsto nos n.os 2 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.

Conforme estipulado no n.º 4 do artigo 167.º do EMFAR, o segundo-tenente RC fica graduado no posto de segundo-tenente, sendo-lhe aplicável o previsto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.

Estes militares, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade e classe à esquerda do 900590, subtenente da classe do serviço técnico Idílio António Dionísio Nunes.

9 de Maio de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).