Resolução n.º 48/2007 — Nomeia os novos vogais do conselho de administração da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., e procede à exoneração dos…

Tipo Resolucao
Publicação 2007-11-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Nomeia os novos vogais do conselho de administração da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., e procede à exoneração dos anteriores, a seu pedido

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Através do Decreto-Lei n.º 109/2007, de 13 de Abril, foi criada a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A. (EMA), cuja actividade primordial consiste na gestão integrada do dispositivo permanente de meios aéreos para as missões atribuídas ao Ministério da Administração Interna. Trata-se de um dispositivo com a missão de prevenção e combate a incêndios mas que também pode ser utilizado para missões distintas, tais como a vigilância de fronteiras, a recuperação de sinistrados, a segurança rodoviária e o apoio às forças e serviços de segurança, protecção e socorro. O Estado tem, assim, ao seu dispor uma reserva adequada de meios aéreos, tendo sido, por isso, criada uma estrutura empresarial que visa assegurar a gestão integrada deste dispositivo.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 23-A/2007, de 24 de Maio, foram nomeados para o cargo de vogais do conselho de administração da EMA, S. A., o coronel Henrique Manuel Esteves de Valadas Vieira e o licenciado Francisco Teixeira Pereira Soares, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos da EMA, aprovados pelo decreto-lei acima referido, que declararam renunciar ao cargo, respectivamente em 17 de Setembro e em 4 de Outubro de 2007. O n.º 3 do artigo 8.º dos Estatutos da EMA determina que o mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, renovável até ao limite de três vezes, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até efectiva substituição ou declaração escrita da cessação das mesmas.

Torna-se agora necessário proceder à sua substituição, nomeando o mestre Domingos Pereira de Sousa, que possui elevadas qualificações académicas e profissionais, bem como o coronel piloto-aviador Carlos Barata dos Santos, cujos conhecimentos técnicos são da maior valia para o desempenho das funções de administrador da EMA, S. A.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º dos Estatutos da EMA, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 109/2007, de 13 de Abril, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Exonerar, a seu pedido, do cargo de vogal do conselho de administração da EMA, S. A., o coronel Henrique Manuel Esteves de Valadas Vieira e o licenciado Francisco Teixeira Pereira Soares.

2 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, como vogais do conselho de administração da EMA, por um período de três anos:

a)

O mestre Domingos Pereira de Sousa;

b)

O coronel piloto-aviador Carlos Barata dos Santos.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

31 de Outubro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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