Portaria n.º 487/2007 — Autoriza a Direcção Regional de Educação do Norte a encetar procedimentos para a abertura de concurso para fornecimento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção Regional de Educação do Norte a encetar procedimentos para a abertura de concurso para fornecimento de refeições escolares no ano lectivo de 2007-2008 (Setembro a Junho)
O serviço de fornecimento de refeições em refeitórios escolares integrados na área geográfica da Direcção Regional de Educação do Norte por empresas de restauração colectiva constitui uma necessidade complementar aos serviços que já são assegurados pelas escolas.
Os referidos fornecimentos terão de contemplar o ano lectivo de 2007-2008 (Setembro a Junho), o que implica a existência de encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Para a concretização daquele fornecimento, a Direcção Regional de Educação do Norte terá de proceder à abertura de concurso público, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e nos termos do n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1 - A Direcção Regional de Educação do Norte é autorizada a abrir concurso público para o fornecimento de refeições em refeitórios escolares em escolas da sua área geográfica para o ano lectivo de 2007-2008 (Setembro de 2007 a Junho de 2008), até ao montante máximo estimado de Euro 10 885 403,10, sem IVA e, acrescido de IVA, de Euro 12 191 651,47, de acordo com o seguinte escalonamento:
Ano de 2007 - Euro 4 158 468,60 sem IVA, e Euro 4 657 484,83 acrescido de IVA;
Ano de 2008 - Euro 6 726 934,50 sem IVA, e Euro 7 534 166,64 acrescido de IVA.
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2007 e a inscrever para o ano de 2008 no orçamento da Direcção Regional de Educação do Norte, na rubrica 02.01.05.
9 de Maio de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.
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