Declaração de Rectificação n.º 49/2007 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 372/2007, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 372/2007, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura, que estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Arquivos e as competências das respectivas unidades orgânicas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2007
Segundo comunicação do Ministério da Cultura, a Portaria n.º 372/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No artigo 1.º, «Estrutura nuclear da Direcção-Geral de Arquivos», no n.º 2, alínea c), onde se lê «Direcção de Serviços de Gestão e Administração de Recursos.» deve ler-se «Direcção de Serviços de Gestão.».
2 - No artigo 5.º, «Direcção de Serviços do Património Arquivístico», alínea g), onde se lê:
«Assegurar o funcionamento do núcleo local de conservação e restauro de acordo com as orientações da DGARQ.»
deve ler-se:
«Assegurar o funcionamento do núcleo local de conservação e restauro de acordo com as orientações da DGARQ, em articulação com o Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. (IMC, I. P.)»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).