Portaria n.º 494/2007 — Alteração do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto
Altera a Portaria n.º 740/2006, de 31 de Julho (altera a Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto e revoga a Portaria n.º 44/2001, de 19 de Janeiro
Portaria n.º 494/2007
de 26 de Abril
Com a publicação da Portaria n.º 740/2006, de 31 de Julho, estabeleceram-se algumas condicionantes à pesca com ganchorra na zona ocidental norte, que se impõe sejam revistas.
É o caso da alteração dos portos onde se pode efectuar a descarga de bivalves, tendo presente a constatação de que as áreas de operação das embarcações licenciadas para a arte de ganchorra se situam em áreas próximas do limite sul da zona em causa, aliada à necessidade de reduzir custos de operação relacionados com o preço dos combustíveis.
De igual modo, o conhecimento científico sobre os recursos capturados com esta arte aconselha a que seja permitida a atribuição, durante o ano de 2007, de até duas licenças de ganchorra exclusivamente para a pesca de longueirão, conquilha e ameijola, com o objectivo de avaliar as potencialidades de exploração destas espécies.
Assim:
Ao abrigo das alíneas b) e g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de Abril, e do artigo 13.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
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